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Foto do escritorRaquel Cirqueira

Verdades e mentiras sobre a usucapião

É possível fazer usucapião com apenas 5 anos de posse? Nesse artigo, vou te explicar essa possibilidade e desmistificar outras informações que talvez você já tenha acreditado. Me acompanhe até o final!

A usucapião é um tema frequentemente cercado de dúvidas e mitos. Por ser uma forma complexa de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, muitas pessoas não entendem completamente seus requisitos e implicações.


Antes de tudo, se você deseja entender melhor sobre a usucapião, clique aqui.


Neste artigo, vamos esclarecer alguns equívocos e verdades sobre a usucapião.


Vamos lá?


  1. IPTU está no meu nome, então sou proprietário(a). MENTIRA! Ter o IPTU do imóvel em seu nome não te faz proprietário do bem. No Brasil, para ser reconhecido como proprietário, é preciso ter o nome na matrícula do imóvel.

  2. Moro de aluguel há 30 anos. Já posso fazer usucapião e pegar o imóvel pra mim. MENTIRA. Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário que a pessoa exerça a posse do imóvel com a intenção de ser o dono. Isso significa que ela deve agir como se realmente fosse o proprietário. No caso do inquilino, isso não acontece. Como existe um contrato de locação, o locatário sabe desde o início que não é o dono do imóvel e que, provavelmente, nunca será.

  3. Nem sempre é preciso entrar na justiça. Dá pra fazer usucapião no cartório. VERDADE. A usucapião extrajudicial é muito mais rápida e mesmo sendo “administrativa”, precisa do acompanhamento de um advogado.

  4. É possível fazer usucapião de imóvel de herança. VERDADE. O interessado deve comprovar a posse exclusiva, demonstrando que arca com todas as despesas do imóvel e que não há oposição de nenhum herdeiro, dentre outros requisitos.

  5. A usucapião só serve para imóvel invadido. MENTIRA. A usucapião é uma forma de regularização de imóveis. Muitas vezes, é a única forma de se regularizar o bem que, embora comprado legalmente, não possui a documentação adequada.


Que bom que você leu até aqui! Agora, a informação extra que mencionei no início do artigo:


"Existe usucapião que precisa de apenas 5 anos de posse no imóvel? SIM!


E são duas modalidades de usucapião que exigem apenas cinco anos de posse: a usucapião especial urbana e a usucapião especial rural.


No caso da usucapião especial urbana, o imóvel deve ter até 250m², o usucapiente não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural e o uso do bem deve ser destinado à moradia própria ou de sua família. A posse deve ser contínua, pacífica, ininterrupta e sem oposição por 5 anos.


Já a usucapião especial rural aplica-se a áreas rurais. Essa modalidade permite que a regularização seja feita em pequenas propriedades que as utilizam para fins de subsistência.



A usucapião, portanto, é uma ferramenta poderosa para regularização de imóveis, mas exige que alguns critérios específicos sejam cumpridos. A nossa equipe é especializada no assunto. Isso é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma adequada, evitando complicações, garantindo a segurança jurídica da posse e, eventualmente, da propriedade do imóvel.


Entre em contato no botão de whatsapp flutuante.






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